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DOC. 103.1674.7235.3800

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Direitos patrimoniais. Decretação de oficio. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º. Precedentes do STJ. CTN, art. 174.

«É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, em se tratando de direitos patrimoniais, a prescrição não pode ser reconhecida «ex officio» pelo Juiz. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º: «Não se tratando de direitos patrimoniais, o Juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato». Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais do STJ.»

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