STJ. Competência. Roubo contra carteiro. ECT. Empresa Pública Federal. Processo e julgamento. Justiça Federal.
«O crime de roubo de talões de cheques, destinados à entrega domiciliar como correspondência, praticado contra empregado da ECT, no exército de suas funções, atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal correspondente, a teor da norma do CF/88, art. 109, IV. Incidência da Súmula 147/STJ. Precedentes.»
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