STJ. Seguridade social. Competência. Pensão por morte. Benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 8.213/91, art. 74.
«Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de débitos não pagos pela Previdência Social aos herdeiros do ex-segurado, exceto se foro do domicílio do segurado não for sede de Vara da Justiça Federal. Sendo a competência fixada em razão da matéria, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por objeto o pagamento de diferenças de benefícios atrasados, devidos a ex-segurado da Previdência Social.»
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