STF. Administrativo. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.
«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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