STJ. Locação. Cláusula contratual que obriga o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Nulidade. Lei 8.245/91, art. 23, III. Exame do contrato e de matéria fática. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.
«O entendimento do que vem a ser «deterioração decorrente do uso normal», notadamente em relação à pintura do imóvel, no regime do Lei 8.245/1991, art. 23, III (Lei Inquilinária), é matéria de contorno nitidamente fático, vedado o exame neste Tribunal em razão da Súmula 7/STJ.
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