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DOC. 103.1674.7255.6400

TJMG. Crime hediondo. Liberdade provisória. Insuscetibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º. Inteligência.

«O crime hediondo, de acordo com o Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, é insuscetível de liberdade provisória, a teor do art. 2º da referida lei, sendo irrelevante a condição do agente de ser primário, possuir bons antecedentes e ter residência e emprego fixos.»

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