TJSP. Advogado. Prazo em dobro. Beneficiário da Assistência Judiciária. Advogado dativo indicado pela OAB. Contagem em dobro. Equiparação à condição de Defensor Público. Interpretação do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Cita precedente.
«Os Advogados que prestam serviços em favor dos necessitados, desde que requisitados pela Assistência Judiciária mantida pelos Poderes Públicos, ou nomeados pela OAB ou pelo Juízo, desfrutam das mesmas regalias reservadas ao Defensor Público quanto à contagem de prazo e a intimação pessoal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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