STJ. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Depósito. Aquiescência. CPC/1973, art. 503.
«Não caracteriza aquiescência em relação à sentença, nos termos do CPC/1973, art. 503, de modo a tornar inadmissível o apelo, o depósito efetuado pelo recorrente, em virtude da apelação ter sido recebida apenas no seu efeito devolutivo, por força do CPC/1973, art. 520, II, por falta de espontaneidade.»
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