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DOC. 103.1674.7275.1400

STJ. Embargos à execução. Duplo grau de jurisdição. Impropriedade.

«A remessa «ex officio», prevista no CPC/1973, art. 475, II, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença, pois prevalece a disposição específica do CPC/1973, art. 520, V. A superveniência da Lei 9.469/97, em nada modifica este entendimento, pois o seu art. 10 apenas estende, às autarquias, os privilégios inerentes ao ente público originário (União) que, como visto, na fase executiva, não goza do duplo grau de jurisdição obrigatório.»

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