TJMG. Honorários advocatícios. Despesas judiciais. Distinção. Transação entre as partes.
«Não é devida a verba honorária, se no acordo entre as partes ficou estabelecido somente o pagamento das despesas processuais, visto que o CPC/1973 distingue despesas judiciais de honorários advocatícios, segundo o que se verifica em seus arts. 20, «caput» e § 2º, e 26, conforme precedentes do STJ.»
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