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DOC. 103.1674.7282.6900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Embargos à execução. Reexame obrigatório. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, II, e III e 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI).» O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. Precedentes.»

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