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DOC. 103.1674.7285.6600

STJ. Penhora. Execução. Linha telefônica residencial. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A linha telefônica, em face de sua essencialidade para a vida familiar, a de ser considerada como integrante da residência e, portanto, insuscetível de penhora. Precedentes do STJ.»

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