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DOC. 103.1674.7287.5800

STJ. Suspeição. Representante do Ministério Público com dupla atuação. Argüição de nulidade. Preclusão. CPP, arts. 564, I e 671, VII. Precedentes do STJ.

«O vício decorrente da dúplice atuação do Ministério Público, de início como Defensor Público, arrolando testemunhas (art. 395; CPP) e, posteriormente, interpondo recurso de apelação, já como membro do «Parquet», contra sentença absolutória do Júri, no qual, aliás, outro Representante teve atuação, não induz nulidade do julgado de segundo grau determinando novo julgamento popular, porque não argüido na oportunidade processual devida, quando das contra-razões oferecidas (CPP, art. 571, VII).»

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