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DOC. 103.1674.7295.4000

STJ. Competência. Falência. Crimes falimentares e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Inexistência de conexão necessária. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86, art. 26.

«A Justiça Federal é competente para julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. (arts. 109, VI da CF/88 e 26 da Lei 7.492/86) . Inexiste conexão necessária entre crimes falimentares e aqueles contra o Sistema Financeiro Nacional. Conflito conhecido, mantendo-se a competência da Justiça Federal para apreciar os crimes da Lei 7.492/86. »

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