TJMG. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Admissibilidade. Execução. Duplo grau de jurisdição obrigatório. CPC/1973, art. 475,CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Inexiste qualquer incompatibilidade entre a ação monitória e a pretensão de recebimento de dívida da Fazenda Pública, a exemplo da ação ordinária de cobrança, porquanto, de qualquer forma, dar-se-á a execução com observância do CPC/1973, art. 730, incidindo em ambas as hipóteses o duplo grau de jurisdição obrigatório, consoante previsão do art. 475 do mesmo CPC/1973.»
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