TJMG. Licitação. Fraude. «Habeas corpus». Delitos previstos nos Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 96. Procedimento próprio. Disposição expressa do Lei 8.666/1993, art. 104. Não-aplicação do rito previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP.
«Havendo procedimento próprio para os crimes previstos na Lei 8.666/93, deve ser o mesmo adotado em razão do princípio da especialidade, uma vez que o CPP somente tem aplicação subsidiária.»
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