TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza sem a ressalva «sob as penas da lei». Isenção de custas. Impossibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º.
«A «declaração de pobreza» acostada pelo autor não se presta ao fim pretendido, porquanto não traz em seu bojo a ressalva «sob as penas da lei», conforme disciplinado pelo Lei 7.115/1983, art. 1º, sendo que tal fato impediria eventual aplicação de penalidade ao autor da declaração, se constatada a inveracidade das alegações ali contidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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