STF. Execução. Precatório. Impenhorabilidade dos bens. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Recepção pela atual Constituição do Decreto-lei 509/69. CF/88, art. 100.
«Ao terminar o julgamento do RE 220.906 que versava a mesma questão, o Plenário do STF decidiu que foi recebido pela atual Constituição o Decreto-lei 509/69, que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 100.»
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