STJ. Recurso. Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, III, 520, V, e 585, VI. Amplas considerações sobre o tema.
«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI).
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