TJMG. Tributário. Crédito fiscal. Recolhimento extemporâneo. Taxa SELIC. Ilegalidade. CTN, art. 161, § 1º. CF/88, art. 192, § 3º.
«A taxa SELIC não pode ser utilizada como juros moratórios, para a incidência sobre créditos tributários recolhidos extemporaneamente, em face da inexistência de lei que a tenha instituído para esse fim, não bastando singela alusão à referida taxa nas normas tributárias, estabelecendo seu uso, para que se tenha como legal sua incidência, que é ilegítima, ademais, por contrariar o § 1º do CTN, art. 161 e o § 3º do art. 192 da CF, já que a mencionada taxa possui nítido caráter remuneratório, contrastando com a natureza moratória dos juros que incidem sobre o crédito tributário não recolhido no momento oportuno.
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