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DOC. 103.1674.7307.2800

STJ. Execução. Hermenêutica. Aplicação das regras do processo de conhecimento ao processo de execução. CPC/1973, arts. 42, § 1º, 567, II e 598. Interpretação.

«OCPC/1973, art. 567, II, merece ser aplicado sem seguimento da regra posta no CPC/1973, art. 42, § 1º. A aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento ao processo de execução só ocorre quando não há norma específica regulando o assunto. OCPC/1973, art. 598 exige que as regras do processo de conhecimento só sejam aplicadas quando não existir incompatibilidade com o rito do processo de execução.»

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