TST. Recurso. Embargos de declaração. Aditamento ao recurso. Possibilidade. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.
«Após recorrer, sobrevindo modificação da sentença por força do acolhimento dos embargos de declaração, a parte sucumbente tem o direito de aditar o seu recurso, no limite daquele acréscimo, e o Tribunal o dever de examiná-lo por inteiro; isto é, considerando as primeiras razões e as complementares (se regularmente apresentadas), como se se tratasse de peça única, sob pena de impor ao seu julgado a mancha de negativa da tutela jurisdicional.»
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