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DOC. 103.1674.7312.1100

STJ. Fraude em licitação. Desvio de renda pública. «Habeas corpus». Discussão sobre a ausência de dolo. Impropriedade do «writ». Ordem denegada. Lei 8.666/93, art. 90. CPP, art. 647.

«O «habeas corpus» é meio impróprio para exame de alegações que ensejam a análise de material fático-probatório, como a aduzida culpa por negligência ou imperícia ou a inocorrência de quaisquer desvios de bens ou rendas do Município de Imbé/RS, em proveito próprio ou alheio, assim como a inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 90, pois seria necessária imprópria análise das condutas dos pacientes em face às suas condições de adquirentes, ou não, dos bens pertencentes ao Estado.»

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