TJRS. Honorários advocatícios. Advogado. Defensor dativo nomeado em processo crime. Embargos à execução. Título executivo inexistente. Cobrança pelas vias ordinárias. Necessidade. Lei 8.906/94, arts. 22, § 1º e 24. CPC/1973, art. 585.
«O fato de o Estado não ter participado da relação de direito processual onde foram arbitrados os honorários advocatícios pretendidos pelo recorrido, na condição de defensor dativo nomeado pelo Juiz, enseja a cobrança pelas vias ordinárias, onde o trabalho realizado possa ser avaliado de acordo com a exigência do caso concreto.»
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