STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pelo despacho que ordena a citação conforme o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Inocorrência. Posição consolidada do STJ. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 219, § 4º.
«A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o despacho que ordena a citação não interrompe a prescrição, visto que somente a citação pessoal tem esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º.»
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