STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Arbitramento na forma da Lei de Alimentos. Possibilidade. Lei 883/1949, art. 5º. Lei 8.560/1992, art. 7º. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.
«A Lei 883/1949, art. 5º e a Lei 8.560/1992, art. 7º, discorrem também sobre a fixação de alimentos provisionais, e não impedem o arbitramento de verba alimentar de natureza definitiva, na forma apregoada pela Lei de Alimentos, ainda que não baseada em prova preconstituída da filiação.»
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