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DOC. 103.1674.7332.3900

STJ. Pena. Execução. Medida de segurança. Sentenciado inimputável. Imposição de medida de segurança. Cumprimento em estabelecimento inadequado. Falta de vagas. Juízo da execução penal. Exato cumprimento da pena. Lei 7.210/84, art. 66, VI. CP, art. 96, I. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus» para determinar a transferência para outro estabelecimento adequado ou eventual tratamento ambulatorial.

«Cumpre ao juiz das execuções, por outro lado, à luz da norma insculpida no artigo 66, inciso VI, da Lei de Execuções Penais, que lhe reclama zelo pelo correto cumprimento da medida de segurança, decidir sobre a questão da inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado, adotando providências para ajustamento de sua execução ao comando da sentença. Ordem parcialmente concedida para que seja determinada a imediata internação do sentenciado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta de vagas, para que o Juízo da Execução, ajustando-a, à luz do CP, art. 96, I, transfira-o para outro estabelecimento adequado, permitindo, inclusive, em caso de total impossibilidade, com as cautelas devidas, a substituição da internação por tratamento ambulatorial.»

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