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DOC. 103.1674.7332.6100

STJ. Assistência judiciária gratuita. Gratuidade da Justiça. Benefício. Pedido não analisado. Recurso. Apelação. Pagamento das custas recursais, ainda que extemporâneas. Deserção afastada. Lei 1.060/50, art. 4º.

«Se a parte, antes mesmo dessa análise, paga as custas pertinentes ao recurso interposto, dentro do prazo recursal, inadmissível é ao Tribunal deixar de conhecer da apelação por falta de preparo, por entender ser esta providência incompatível com a qualidade de beneficiário da Justiça Gratuita.»

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