STJ. SFH. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Existência de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 5º, I e II. CPC/1973, arts. 739, § 1º e 741.
«... Muito embora a Lei 5.741/71, que dispõe sobre execuções especiais, seja específica em relação ao Código de Processo Civil, este E. tribunal vem consolidando a posição de que nos casos de execução em financiamentos outorgados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH o dispositivo a ser aplicado é o CPC/1973, art. 739, § 1º. Eis, neste mesmo diapasão, os seguintes julgados, «in verbis»: «SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR - EFEITO SUSPENSIVO. LEI 5.741/71. I. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, após a edição da Lei 8.953/94, dando nova redação aos CPC/1973, art. 739 e CPC/1973, art. 741, os embargos do devedor, opostos à execução intentada com base na Lei 5.741/71, têm efeito suspensivo, mesmo nos casos em que não cumpridas as exigências do Lei 5.741/1971, art. 5º, I e II. II - Recurso Especial não conhecido.» (REsp 260.327 - SE, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU de 16/04/2001, pág. 108). ...» (Min. Francisco Falcão).»
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