TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ausência. Garantia de emprego do acidentado. Afastamento por menos de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118.
«A reclamante confessou em depoimento pessoal que nunca se afastou do serviço por mais de 15 dias. Informou que ficou afastada dois dias em 1996, 8 dias e depois 7 dias. Logo, o benefício de auxílio-doença acidentário não poderia ter sido deferido à reclamante, porque a autora não ficou afastada mais de 15 dias. Garantia de emprego indevida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito