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DOC. 103.1674.7342.2500

TST. Competência. Ação civil pública. Banco. Segurança bancária. Justiça do Trabalho em razão da matéria. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 7.106/83, art. 6º. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 127, III. Lei 8.078/90, art. 81, II.

«Havendo a Ação Civil Pública sido ajuizada na defesa dos interesses coletivos dos bancários, visando à instalação de portas giratórias nas agências da Reclamada no Estado do Espírito Santo, tem-se como competente esta Justiça Especializada. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 6º, compete ao Banco Central apenas verificar a existência da mínima segurança necessária ao funcionamento das instituições bancárias. «In casu», o Sindicato está postulando mais que a segurança mínima, está pedindo a instalação de equipamentos que forneçam uma maior segurança aos bancários, ou seja, está pretendendo garantir maior proteção aos empregados do banco, em face dos freqüentes assaltos no país e do risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências. O fato de a norma de segurança destinada aos trabalhadores gerar efeitos benéficos também para terceiros, isto é, para os clientes do banco e para os que dele se utilizam, não exclui a competência da Justiça do Trabalho, como é o caso das normas que visam assegurar higiene, iluminação e refrigeração no local de trabalho.»

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