TRT2. Litigância de má-fé. Empregador que furta-se protelatória e injustificadamente ao ato de intimação. Alegação de vício processual na fase de recurso. Litigência de má-fé caracterizada. Seriedade e informaliade processual. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 16,CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CF/88, art. 114.
«Ex-empregador que furta-se protelatória e injustificadamente ao ato de intimação e, na seqüência, ao nível recursal, alega judicialmente vício processual, deve ser pedagógica e imperiosamente enquadrado na aplicação subsidiária (CLT, art. 769) do CPC/1973 (arts. 16 a 18), pois é inequivocamente o «improbus litigator» de que cuida o diploma processual de 1973. As atividades jurisdicionais do CF/88, art. 114 devem suceder sempre à luz do princípio da lealdade processual, decorrente tanto da norma jurídica (imperativo autorizante), como do próprio senso comum (sabedoria popular): informalidade processual não é e nunca foi sinônimo de falta da implacável seriedade respectiva.»
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