TRT2. Verba rescisória. Alegação de força maior para não pagamento da multa do art. 477, § 8º. Má situação financeira decorrente de ato de governo ou de ato de empresária. Fato previsível. Caso fortuito. Inaplicabilidade da CLT, art. 501.
«Má situação financeira, decorrente de ato do governo ou de ato do empresário, é fato previsível, portanto caso fortuito e não força maior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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