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DOC. 103.1674.7349.0400

TAMG. Seguro. Denunciação à lide. Direito de regresso. Sucumbência. Honorários advocatícios devidos. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 70.

«A seguradora denunciada à lide, oferecendo resistência, mesmo que em parte, ao pedido da denunciante, se vencida, responde pelos honorários do advogado desta, em face da sucumbência, pois se trata de lide secundária.»

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