TRT2. Recurso. Hipótese em que é manifestamente protelatório. Multa. Aplicação. CPC/1973, arts. 17, VII e 18.
«Considera-se manifestamente protelatório o recurso quando a parte não faz a prova do que alegou, e recorre pedindo reforma; ou quando a prova lhe é totalmente contrária, e recorre, sabendo que o seu recurso não tem fundamento, nem terá possibilidade de sucesso perante o tribunal. Neste caso, deve ser aplicada de ofício a multa prevista no CPC/1973, art. 18.»
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