STJ. Tributário. Responsabilibade tributária. Responsável tributário. Conceito. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.
«Responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal nos termos do art. 121, parágrafo único, II, c/c 45, parágrafo único, do CTN.»
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