STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acórdão recorrido que expressamente destacou que o acolhimento da referida exceção não pôs fim ao processo. Recurso. Apelação. Não cabimento. Incidente processual. Agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º e 513.
«O acolhimento parcial da exceção de pré-executividade com o prosseguimento do processo de execução com latro em CDA inatacada, sem a extinção do processo na sua inteireza, com a subsistência da relação processual quanto à parte do crédito exeqüentes consubstanciado em terceira certidão de dívida ativa, desafia agravo de instrumento, ou retido, que, «a fortiori», são os meios processuais adequados para evitar a preclusão. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade em relação a duas das certidões de dívida ativa, embora tenha conteúdo decisório, não pôe fim ao processo. Aplicação dos arts. 162 e 513. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade quando o recurso erroneamente proposto infringe o requisito da tempestividade.»
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