STJ. Recurso. Apelação. Embargos de declaração. Fato superveniente relativo a condição da ação. Possibilidade de ser conhecido pelo Tribunal. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 535.
«O fato novo ocorrido depois da apelação, mas levado ao conhecimento do Tribunal por tempestivos embargos declaratórios, versando sobre o desaparecimento de condição da ação, pode ser considerado pela Câmara.»
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