STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa agroindustrial. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Inconstitucionalidade (ADIn Acórdão/STF). Lei 8.212/91, art. 22, I. Repristinação. Descabimento. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º (LICCB)
«A declaração de inconstitucionalidade do § 2º, do Lei 8.870/1994, art. 25 (ADIN Acórdão/STF), não repristinou a sistemática de arrecadação da legislação anterior, sendo inviável a revalidação do Lei 8.212/1991, art. 22, por meio de ordem de serviço emanada do INSS, pela qual determinou-se o restabelecimento, sem solução de continuidade, ou seja, desde agosto de 1994, data em que passou a vigorar a Lei 8.870/94, do recolhimento da contribuição previdenciária, na forma do mencionado Lei 8.212/1991, art. 22. «Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.» Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º (LICCB). Precedente. (REsp Acórdão/STJ, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 20/05/2002).»
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