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DOC. 103.1674.7362.0300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Orçamento. Lei orçamentária. Iniciativa. Município. Autonomia municipal. Vinculação de receita do Município para assistência a criança e ao adolescente pelo CE/PE, art. 227, parágrafo único da Constituição Estadual/PE. Pedido procedente. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b», CF/88, art. 165, III, 167, IV e CF/88, art. 227.

«Alegação de que tais normas implicam violação a CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b», e CF/88, art. 167, IV. A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela Procuradoria Geral da República, não pretendeu se eximir da responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo adolescente, na forma do CF/88, art. 227 e da CE/PE, art. 227, «caput», e seus incisos da Constituição Estadual. Até porque se trata de «dever do Estado», no sentido amplo do termo, a abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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