2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Hipótese em que o réu ora vencedor só foi incluído no polo passivo por que não providenciou o registro do formal de partilha da sua separação no registro de imóveis. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.
«O princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, daí decorrendo que desaparece a obrigação da parte vencida de pagar honorários ao vencedor se restar demonstrado não haver dado causa à lide.»
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