TRT2. Salário. Correção monetária. Empresa que paga os salários no próprio mês da prestação laboral. Correção monetária do mês subseqüente. CLT, art. 459, § 1º.
«A obrigação legal da empresa é a de efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 459. O fato de a reclamada pagar os salários dentro do próprio mês, não implica em imputar-lhe a correção monetária do mês da prestação laboral, eis que isto equivaleria a penalizar a reclamada pela liberalidade do pagamento antecipado.»
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