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DOC. 103.1674.7365.0000

2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Instrução deficiente. Advogado. Mandato. Representação irregular do agravante. Ausência de procuração outorgada ao advogado substabelecente. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 525, I. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 36.

«A juntada do substabelecimento, por si, não comprova a regularidade da representação, porque não supre a ausência da procuração outorgada ao advogado substabelecente.»

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