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DOC. 103.1674.7366.4200

STJ. Recurso. Julgamento. Substituição de Juízes nos tribunais. Regulamento por regra local. Possibilidade. Lei Complementar 35/79, art. 118, § 1º, III. Inconstitucionalidade.

«... Embora tenham os recorrentes deixado de alegar a nulidade em momento próprio, é de ver-se que a questão já se encontra decidida no Supremo Tribunal Federal, que, conforme bem lembrou o Min. Ruy Rosado de Aguiar, inclusive autor de precedente da Turma (REsp 53.551-SP), reputou válida regra local regulando a substituição nos tribunais estaduais, por estar revogado o inciso III, § 1º, do art. 118 da LOMAM. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).»

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