2TACSP. Litigância de má-fé. Recurso. Interposição de recursos contra matérias já recorridas. Dano processual. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... Aliás, temerária a interposição de repetidos recursos contra matérias já recorridas, pois produzidos atos inúteis com a movimentação da máquina judiciária sem se ater ao custo gerado ao erário público, fato que demonstra a desobediência ao inc. IV,CPC/1973, art. 17. Todavia, deixa-se de aplicar a pena por não estar caracterizado o dano processual a que a condenação cominada na lei visa compensar. Desde já, o agravante fica ciente de que novos pedidos reiterados de forma infundada e sem qualquer indício de êxito, implicaram na pena prevista no CPC/1973, art. 18. ...» (Juiz Willian Campos).»
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