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DOC. 103.1674.7372.2100

TRT9. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Sentença. Tributário. Determinação de que a época própria da correção monetária é o mês da prestação do serviço e que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar descontos previdenciários e fiscais. Alteração na fase da execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 879, § 1º.

«Se a r. sentença de fundo determinou como época própria para a incidência da correção monetária o mês da prestação de serviços, assim como a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, a alteração do definido, na fase executória, implicaria ofensa ao comando da coisa julgada material (CPC, CLT, art. 879, § 1º e 610).»

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