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DOC. 103.1674.7373.0500

STJ. Pena. Fixação. Princípio da presunção de inocência. Maus antecedentes não caracterizados. Instauração de inquérito policial ou ação penal. CP, art. 59 e CP, art. 68. CF/88, art. 5º, LVII.

«Ofende o princípio da presunção de inocência o fato de se considerar como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, a instauração de inquérito ou o processo penal em andamento. Ordem parcialmente concedida para que o douto magistrado de 1º grau, desconsiderando os inquéritos policiais instaurado contra o paciente e os processos em andamento como maus antecedentes, proceda a nova aplicação de pena, obedecendo, ainda, a norma prevista no CP, art. 68.»

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