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DOC. 103.1674.7373.1300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Auxílio-creche. Verba de natureza indenizatória. Não incidência da contribuição social. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28.

«O denominado «auxílio-creche» constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL.»

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