TRT9. Execução. Sentença. Coisa julgada. Interpretação restritiva. Horas extras. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 478.
«A execução deve ater-se à sentença exeqüenda, a qual deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). Assim, incorreta a apuração de horas extras considerando-se as excedentes da quarta aos sábados, pois o comando exeqüendo é claro: excedentes da oitava ou quadragésima quarta.»
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