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DOC. 103.1674.7373.6900

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do CDC, art. 27. Considerações sobre o tema. CCB, art. 177. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14.

«... Com efeito, o CDC, art. 27 regula os prazos prescricionais relativos aos danos por fato do produto ou do serviço, conforme interpretação da Seção II do Capítulo IV. Referida seção, à luz do disposto no seu art. 12, prevê a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor etc.; o CDC, art. 13, a responsabilidade do comerciante e, por fim, o CDC, art. 14 refere-se à responsabilidade daquele que fornece os serviços. A meu sentir, ao se concretizar o dano físico advindo do uso comum de determinado serviço ou produto, ou seja, na medida que esse risco cause, efetivamente, um dano à incolumidade física da pessoa, o direito passa a ser regido pelo Código Civil. ...» (Min. Castro Filho).»

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